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Atividades poluidoras: quais as principais?

Atividades poluidoras: quais as principais?

Vivemos momentos de extrema preocupação quando o assunto diz respeito às atividades poluidoras e seus efeitos no planeta.

Há 50 anos, em Estocolmo (Suécia), a Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolvia a Primeira Conferência sobre o Meio Ambiente.

Portanto, em 1972, os países iniciaram debates visando diminuir a poluição e achar alternativas que pudessem garantir o crescimento econômico sem que a natureza fosse afetada pelos efeitos nocivos comuns nos processos produtivos.

De acordo com o Secretário-Geral da ONU, o português António Guterres, os padrões de consumo e produção estão se tornando insustentáveis nos dias atuais, alimentando o que está sendo chamado de tripla crise planetária, envolvendo:

  • mudança climática,
  • perda de natureza e biodiversidade,
  • poluição e resíduos.

De acordo com Guterres, o modo de emergência foi ligado e vivemos uma encruzilhada, com decisões importantes a serem tomadas. Essas ações podem ir para um lado ou para outro: destruição ou revolução.

O fato é que o mundo precisa que as ações sejam tomadas e que toda a sociedade, incluindo governos, empresas e população, assuma suas responsabilidades e trabalhe para a reversão desse problema que pode tomar proporções alarmantes.

Neste post, apresentaremos as atividades poluidoras, o que diz a legislação a respeito e de que forma essa situação deve ser trabalhada pelas empresas para garantirmos condições e qualidade de vida para as próximas gerações. Continue lendo e saiba mais a respeito desse importante e prioritário assunto!

Do que se trata uma atividade potencialmente poluidora?

Uma atividade potencialmente poluidora é aquela que pode causar a degradação da qualidade ambiental a partir de ações que direta ou indiretamente:

  • prejudiquem a saúde e o bem-estar da população,
  • criem condições adversas às atividades econômicas e sociais,
  • afetem de forma desfavorável o meio ambiente.

Portanto, é toda ação praticada por pessoas ou empreendimentos que estejam em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos pela legislação.

A nível federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o responsável pelas seguintes atividades em todo o Brasil:

  • executar ações das políticas nacionais de meio ambiente,
  • conceder licenciamento ambiental,
  • controlar a qualidade ambiental,
  • autorizar o uso dos recursos naturais,
  • fiscalizar, monitorar e controlar as ações que envolvem o meio ambiente.

Dentre as ferramentas utilizadas pelo Ibama para realizar os controles e fiscalização, existe o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

Esse documento eletrônico precisa ser preenchido anualmente por toda pessoa (física ou jurídica) que exerce atividades constantes no anexo VIII da Lei nº 6.938.

Além disso, existem também órgãos responsáveis por esse assunto nos estados da federação e em muitos municípios brasileiros.

O que diz a Lei 10.165?

Ainda com relação a legislação que trata das atividades poluidoras, a Lei nº 10.165 altera a Lei nº 6.938 a partir do Artigo 17 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Além de apresentar anualmente o RAPP, as pessoas enquadradas no anexo VIII precisam também recolher trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

São isentos do recolhimento da TCFA as pessoas físicas e as MEIs. Todas as demais empresas devem recolher os valores estabelecidos no anexo IX desta lei que as divide por tamanho:

  • microempresa,
  • pequeno porte,
  • médio porte,
  • grande porte.

Os valores foram estipulados considerando o potencial de poluição e o grau de utilização dos recursos naturais.

A Política Nacional do Meio Ambiente aponta 10 princípios de destaque que merecem a atenção. São eles:

  1. ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo,
  2. racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar, 
  3. planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, 
  4. proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas, 
  5. controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, 
  6. incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, 
  7. acompanhamento do estado da qualidade ambiental, 
  8. recuperação de áreas degradadas, 
  9. proteção de áreas ameaçadas de degradação, 
  10. educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Tipos de atividades poluidoras

De acordo com a legislação e conforme descrito no anexo VIII, são consideradas atividades potencialmente poluidoras:

  • extração e tratamento de minerais,
  • indústria de produtos minerais não metálicos,
  • indústria metalúrgica,
  • indústria mecânica,
  • indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações,
  • indústria de material de transporte,
  • indústria de madeira,
  • indústria de papel e celulose,
  • indústria de borracha,
  • indústria de couros e peles,
  • indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos,
  • indústria de produtos de matéria plástica,
  • indústria do fumo,
  • usinas de produção de concreto e asfalto,
  • indústria química,
  • indústria de produtos alimentares e bebidas,
  • serviços de utilidade,
  • transporte, terminais, depósitos e comércio,
  • turismo,
  • empresas que fazem uso de recursos naturais.

Neste anexo, também consta qual o potencial poluidor de cada atividade, informação importante para a identificação do valor de TCFA a ser pago.

Entenda como o Grupo Alto Tietê pode ajudar!

O Grupo Alto Tietê pode ajudar sua empresa a colaborar efetivamente com o atendimento das leis voltadas às atividades poluidoras.

Iniciando suas atividades em 1982, a empresa possui importantes certificações que atestam a sua capacidade no atendimento às normas exigidas por lei e demonstra a transparência e comprometimento com a sociedade. Dentre elas, são destaques:

  • CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
  • Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis,
  • ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Sua empresa pode contar com os seguintes serviços prestados pelo Grupo Alto Tietê:

Gerenciamento de resíduos

A partir de uma análise dos nossos profissionais, damos o direcionamento correto aos resíduos de sua empresa, realizando a:

  • triagem,
  • descaracterização,
  • moagem,
  • enfardamento,
  • coleta,
  • transporte.

Os resíduos recicláveis retornam ao ciclo produtivo e os demais são encaminhados para os aterros sanitários, atendendo a lei e diminuindo o impacto da atividade no meio ambiente.

Coleta

Caso sua empresa necessite de serviços de coleta, possuímos veículos adequados a todo tipo de materiais, como, por exemplo:

  • resíduos orgânicos,
  • recicláveis,
  • eletrônicos,
  • sucatas,
  • contaminados.

Locação de equipamentos

Se sua empresa precisa alugar equipamentos para melhorar o processo de segregação de materiais e na redução de volumes, visando diminuir valores de transporte, disponibilizamos:

  • caçambas estacionárias,
  • caçambas tipo poliguindastes,
  • caçambas Roll Off,
  • prensas verticais,
  • prensas horizontais.

Processamento de materiais

Através da descaracterização, moagem e extrusão, processamos os materiais que precisam passar por essas etapas para serem devidamente descartados e encaminhados aos locais de destino.

Isso ocorre em função de logotipos ou informações confidenciais que possam estar impressos ou gravados nesses resíduos.

Mão de obra

Outra possibilidade que sua empresa pode contar com o Grupo Alto Tietê é na terceirização de mão de obra, ou seja, pessoal capacitado para realizar movimentação de materiais, triagem, transporte e operação de equipamentos.

Todos treinados e contratados de acordo com a legislação vigente.

Transporte

Por fim e contribuindo nos processos que envolvem as atividades poluidoras e cumprimento das obrigações, oferecemos os serviços de transporte, terceirizando essa tarefa na qual o gerador de resíduos é responsável.

Transportamos todo tipo de resíduos e garantimos que o trabalho será realizado da forma adequada e o material será entregue no destino correto.

Agora que você conhece mais sobre as atividades poluidoras e o que fazer para cumprir com suas obrigações, acesse nosso site e confira nossa estrutura e forma de trabalho. Estamos prontos para colaborar na construção de um mundo melhor!

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